terça-feira, 22 de maio de 2012

Cazuza "O tempo não para"

O puteiro em destaque não é o do sexo, são os descasos com o povo brasileiro que paga altos impostos e não tem saúde, educação, trabalho, saneamento básico, segurança, moradia entre outros, o povo chora o povo morre e eles ganham cada vez mais o nosso dinheiro.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Juiz Argenildo Fernandes pôe o dedo na ferida da Segurança Pública da Bahia

Ninguém esperava que a audiência pública sobre segurança realizada nesta quinta-feira (19) na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, fosse em sua totalidade, repleta de discursos das autoridades, quase sempre vazios e genéricos. Mas também ninguém imaginava que um juiz fosse o responsável pelas críticas mais contundentes e encerrando seu pronunciamento sendo aplaudido de pé.
Pois foi isso o que realmente aconteceu com o juiz Argenildo Fernandes, titular da Vara de Execuções Penais de Teixeira de Freitas, que rompeu o protocolo e com base em números e ações, desbancou as autoridades do governo baiano, chamando-as para um debate real e responsável sobre a falta de segurança e o aumento da violência em Teixeira de Freitas e outras cidades do extremo sul baiano.
texto teixeiranews

sexta-feira, 11 de maio de 2012

STF decide que suspeito de tráfico pode responder em liberdade



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (10) que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal.
Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos.
A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.
O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas "é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal". Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.
O entendimento Mendes foi seguido pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux votaram contra.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

MJ recomenda o fim das prisões disciplinares nas PM´s

Ministério da Justiça recomenda o fim das prisões disciplinares nas PM’s A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas; Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais;

Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados;

Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010;

Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988; Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares, 

RESOLVE:
1 – O Pleno do CONASP recomenda: 1.1 – ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, alterando o seu artigo 18. 1.2 – Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital, projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 667/69.

2 – Sugerir que o artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte redação: “Art.18 – As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório. 

PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA .



fonte - Aderivaldo Cardoso