sábado, 17 de março de 2012

TRE julgou improcedente a cassação do governador Jaques Wagner (PT)

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pela cassação do registro e inelegibilidade do governador Jaques Wagner (PT) e do vice Otto Alencar (PSD), não agradou aos Democratas. Resolveram recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter os votos do colegiado que acompanhou o voto do relator, juiz Maurício Kertzman, “um dos candidatos da OAB à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia”, espicaça o presidente do Democratas, José Carlos Aleluia. A ação, que teve liminar favorável do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, em setembro de 2010, denuncia o descumprimento do Art. 73 da Lei Eleitoral que proíbe a transferência de recursos públicos através de convênios no valor de R$ 6 milhões assinados pela Conder e Bahiatursa três meses anteriores às eleições.
 

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